Processo 285829/09
Assunto ADMISSÃO DE PESSOAL
Protocolado em 25/06/2009 16:25
Autuado em 25/06/2009 16:25
Oficio de encaminhamento 351/09
Relator HEINZ GEORG HERWIG
Decisão Acórdão 1037/2010 da Segunda Câmara, de 16/04/2010



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
31/03/2010 Acórdão   1037/ 2010 Legalidade HEINZ GEORG HERWIG
31/03/2010 Acórdão   1037/ 2010 Legalidade HEINZ GEORG HERWIG

Partes
TipoNome
Interessado DECIO SPERANDIO
Origem UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ

Juntadas
DataDescrição
12/01/2010 11:12 do Protocolo nº 5924/10, referente 28582909
06/01/2010 10:02 do aviso de recebimento do ofício nº 130/2009-OCN-DIJUR

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
16/04/2010 245 Acórdão nº 1037/2010
26/03/2010 242 Pauta do Segunda Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 10/2010 de 31/03/2010
20/11/2009 226 Despacho Processual Diverso nº 2120/2009
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
06/05/2010 10:58 DP Processo em remessa externa
05/05/2010 16:03 DP  
05/05/2010 10:54 DCE Despacho Processual Diverso nº 357/2010 -
20/04/2010 10:04 S2C Certidão de Trânsito em Julgado nº 460/2010 -
16/04/2010 10:24 SMPjTC  
06/04/2010 09:47 S2C  
09/03/2010 09:50 GCHGH  
03/03/2010 08:54 SMPjTC Parecer nº 2733/2010 - Registro parcial EMENTA: ADMISSÃO DE PESSOAL. Teste Seletivo. Pela negativa de registro das contratações dos Srs. João Estevão Fernandes, Ticiano Biancolino e Wilton Mitsunari Takeshita e das Sras. Cleres do Nascimento Mansano, Glaucia Deffune, Marta Gaspar Sala e pelo
12/11/2009 14:26 DIJUR Ofício de Contraditório nº 128/2009 -
12/11/2009 14:26 DIJUR Ofício de Contraditório nº 129/2009 -
12/11/2009 14:26 DIJUR Ofício de Contraditório nº 130/2009 -
12/11/2009 14:26 DIJUR Parecer nº 2227/2010 - Admissão de pessoal - Teste Seletivo - Precedentes desta Corte de Contas - Pelo registro.
11/11/2009 09:57 GCHGH Despacho Processual Diverso nº 2120/2009 -
05/11/2009 14:20 SMPjTC Parecer nº 14344/2009 - Registro parcial EMENTA: ADMISSÃO DE PESSOAL. Teste Seletivo. Prejulgado. Acórdão nº. 463/09-Pleno. Realização reiterada de Testes Seletivos como sucedâneo à admissão por Concurso Público. Impossibilidade. Violação à CF/88. Caso concreto. Ocorrência. Pela negativa de re
19/08/2009 12:48 DIJUR Parecer nº 13566/2009 - Admissão de pessoal - Teste Seletivo - Em conformidade com o Acórdão nº 463/09 do Pleno - Pelo registro.
25/06/2009 16:54 DCE Informação nº 1061/2009 -
25/06/2009 16:25 DP  

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